Notícias
Revista IBDFAM discute proteção da infância e autonomia familiar em artigos inéditos

Aspectos do Direito das Famílias que impactam a proteção de interesses e o exercício de direitos são abordados na 69ª Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões. Nesta edição, destaca-se o artigo de Hugo Sirena e Tatiana Lauand Sirena, que discute a ação de prestação de contas no contexto da pensão alimentícia, e o artigo de Daniela Braga Paiano, Guilherme Augusto Girotto e Elizângela Abigail Sócio Ribeiro, que analisa o contrato de coparentalidade à luz de casos célebres, como os de Gugu Liberato e Xuxa Meneghel.
No artigo “A prestação de contas no Direito de Família: o pensionamento alimentício entre guarda e poder familiar”, o advogado Hugo Sirena e a advogada Tatiana Lauand Sirena analisam a possibilidade de o genitor que paga pensão exigir a prestação de contas do guardião responsável pela administração dos valores, independentemente da modalidade de guarda vigente.
“Em que pese o Código Civil atrele o cabimento da prestação de contas a um tipo específico de guarda – a guarda unilateral –, quer parecer que essa restrição acaba apenas por escancarar uma confusão legal entre os institutos de guarda e de poder familiar”, afirma Hugo Sirena.
Ele argumenta que, como a ação de prestação de contas é um desdobramento fundamental do poder familiar, ela pode ser proposta em qualquer modalidade de guarda.
“Tanto na vigência de uma guarda unilateral quanto de uma guarda compartilhada, o pagador de alimentos, enquanto titular do poder familiar, tem o direito de fiscalizar a destinação dos valores pagos mensalmente, de modo a garantir que a pensão alimentícia seja revertida em favor dos filhos alimentados”, defende.
O autor destaca ainda que é preciso avaliar cuidadosamente a necessidade e a pertinência da prestação de contas, para que não seja usada como instrumento de “vingança” por parte do pagador de alimentos.
“É imprescindível que se apurem indícios mínimos de mau uso do valor alimentício pago, para que, aí sim, se reconheça o cabimento da ação de prestação de contas”, conclui.
Contrato de coparentalidade
Já no artigo “Do contrato de coparentalidade: um extrato da realidade à luz dos casos Gugu Liberato e Xuxa Meneghel”, a professora Daniela Braga Paiano e os advogados Guilherme Augusto Girotto e Elizângela Abigail Sócio Ribeiro abordam como a coparentalidade pode ser juridicamente estruturada por meio de contratos que abrangem não apenas aspectos patrimoniais, mas também existenciais. O estudo destaca a ampliação da autonomia privada e a possibilidade de formalizar arranjos familiares para além do casamento tradicional.
“Os indivíduos sempre buscaram diferentes formas de constituição familiar, para além do casamento tradicional. Isso não significa, entretanto, um desprestígio às famílias formadas pelo matrimônio. Por meio de um negócio jurídico, as pessoas procuram garantir um mínimo de segurança jurídica para sua configuração familiar”, explica Daniela Paiano.
O texto contextualiza esse fenômeno e analisa casos de grande repercussão midiática no Brasil, como o de Gugu Liberato e o de Xuxa Meneghel com Michael Jackson, nos quais surgiram elementos que se aproximam ou explicitam a ideia de um contrato de coparentalidade.
“Esses dois casos evidenciam o interesse das pessoas por diferentes configurações familiares, mesmo que ainda não conheçam a nomenclatura que a doutrina posteriormente estabeleceu. Vale destacar que o professor Rodrigo da Cunha Pereira, presidente nacional do IBDFAM, foi pioneiro na área e tem contribuído significativamente para os avanços da coparentalidade no campo jurídico”, afirma.
A professora ressalta que o estudo da contratualização das relações familiares tem-se desenvolvido de forma expressiva, tornando-se uma linha de pesquisa no Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Estadual de Londrina – UEL, onde ela leciona, e inspirando o livro “Contrato de Coparentalidade”, de Guilherme Augusto Girotto.
“Esses avanços permitem que o instrumento jurídico seja aplicado a diferentes tipos de famílias e vínculos afetivos, oferecendo maior segurança e organização para relações que vão além do modelo tradicional. Além disso, evidenciam o interesse e a possibilidade de distinguir a família parental da família conjugal, rompendo com a ideia de hierarquização ou categorização dos filhos com base no vínculo jurídico dos pais”, argumenta.
Assine agora!
Os artigos de Hugo Sirena e Tatiana Lauand Sirena e de Daniela Braga Paiano, Guilherme Augusto Girotto e Elizângela Abigail Sócio Ribeiro estão disponíveis na 69ª edição da Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões, exclusivamente para assinantes. Assine para conferir o texto na íntegra.
A publicação é totalmente editada e publicada pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, com certificação B2 no Qualis, ranking da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes.
Garanta o seu exemplar por meio do site ou pelo telefone (31) 3324-9280.
Por Guilherme Gomes
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br